O que é o Auxílio-doença?
Segundo a Lei nº 8.213 de 1991, o auxílio-doença ou Benefício por Incapacidade Temporária é um benefício devido ao segurado que se encontra impossibilitado de trabalhar há mais de 15 dias consecutivos por uma doença ou acidente. O período é definido como superior a 15 dias, pois durante esse período o trabalhador de carteira assinada deverá receber do próprio empregador. Dessa forma, o trabalhador deverá comprovar em perícia médica federal, por meio de documentos, como atestado médico, laudo médico e exames, a sua incapacidade para o trabalho para então ter direito a receber o auxílio do INSS. O médico perito federal, avaliará as suas condições, a data do início da doença, da incapacidade e o tempo que o segurado deverá ficar afastado.
Doença ou incapacidade para o trabalhar?
O fato gerador ao direito a receber o auxílio não é a doença, mas a incapacidade para o trabalho ou para as atividades habituais do segurado.
Com funciona o Auxílio-Doença?
Trata-se de um benefício previdenciário devido aos segurados obrigatórios e facultativos com incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias em razão da incapacidade para trabalhar decorrida de algum acidente ou doença, ele é um dos benefícios que faz parte dos “Benefícios por Incapacidade no Trabalho” junto com a Aposentadoria por Incapacidade Permanente, reduzindo o prejuízo financeiro decorrente do afastamento do trabalho. Dessa forma, o benefício do INSS não é pago ao segurado pela doença em si ou por acidente, mas pela redução da sua capacidade de trabalhar ou exercer suas atividades. Por isso, será necessário comprovar a incapacidade por meio da perícia médica da Previdência Social.
Quem pode receber o Auxílio-doença?
Para receber esse benefício, o trabalhador deverá cumprir alguns requisitos mínimos e se encaixar em algumas regras. Diante disso, em regra, são requisitos básicos para receber o auxílio-doença: Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual. Cumprimento da carência do INSS. Atender a qualidade de segurado.
Quem tem direito ao Auxílio-doença?
Este auxílio é devido aos segurados obrigatórios e facultativos que após cumprida a carência ficar incapacitado temporariamente para exercer o seu trabalho ou suas atividades habituais por mais de 15 dias.
Quem NÃO tem direito ao Auxílio-doença?
Segurados que não contribuíram com o INSS por mais de 12 meses (há exceções). Segurado que se encontra em regime fechado. Aqueles que já portavam doenças ou lesões antes de começarem a contribuir com a Previdência. Incapacidade laboral inferior a 15 dias para os trabalhadores empregados.
Como solicitar o Auxílio-Doença?
Diante das diversas informações, construímos a seguir um passo a passo para que você ou seu familiar possa dar entrada no auxílio-doença. Confira abaixo e em caso de dúvidas contate um dos nossos consultores em INSS para saná-las. Verifique se você preenche todos os requisitos para solicitar o Auxílio-doença, como qualidade de segurado e o período de carência. Reúna todos os documentos necessários. Documento de identificação com foto e CPF. Procuração ou termo de representação caso seja um procurador ou representante legal. Documentos médicos solicitados para análise da perícia médica do INSS. Carteira de trabalho, carnês de contribuição e/ou outros documentos que atestem a contribuição com o INSS. No caso do empregado, a declaração carimbada e assinada do empregador contendo a data do último dia trabalhado. Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se couber. Em caso de segurado especial, como trabalhador rural, lavrador e pescador, documentos que comprovem sua situação. Em seguida, agende a perícia médica no site do INSS ou pelo telefone 135. Fique atento a data, horário e local marcado, além dos documentos a serem levados. Acompanhe o andamento da sua solicitação no site ou aplicativo Meu INSS na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.
Qual o valor do Auxílio-doença?
Após a Reforma da Previdência algumas regras acerca do cálculo do Auxílio-doença ou Benefício por Incapacidade Temporária sofreram algumas alterações. De acordo com a nova lei, o valor a ser pago pelo INSS ao segurado terá como base para cálculo: 1. Salário de Benefício (que é a média das 80% maiores contribuições a partir de 07/1994); 2. Aplica-se a alíquota de 91% (por exigência da lei); 3. Este valor é limitado a média dos 12 últimos salários de contribuição; O valor desta conta é a Renda Mensal Inicial, ou RMI (o valor inicial do Auxílio-Doença). Este valor não poderá ser inferior ao salário-mínimo e nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição. É importante ressaltarmos a possibilidade de um Auxílio-doença Proporcional. Nesse caso, o trabalhador que exerce mais de uma atividade laborativa receberá o auxílio apenas pela atividade em que se encontra impossibilitado de realizar. Um exemplo prático seria um trabalhador que atua como redator de um jornal e como motorista de aplicativo. Caso ele sofra algum acidente que o impeça de dirigir, mas ainda consiga trabalhar como redator de casa, ele o ajudará de forma proporcional, apenas pela atividade de motorista. No exemplo acima, o valor pago pelo INSS poderá ser inferior a um salário-mínimo. Em caso de dúvidas quanto aos requisitos necessários, consultores para mais informações.
Quais os requisitos para obter o Auxílio-doença?
Assim como para outros benefícios, o auxílio-doença exige o cumprimento de três requisitos mínimos para que o segurado tenha direito a recebê-lo. Confira a seguir um pouco sobre cada um deles. Qualidade de segurado Antes de falarmos da qualidade de segurado do INSS, vale lembrar que os segurados são todas as pessoas físicas que exercem atividade remunerada, mesmo que sem vínculo empregatício e que se filiam ao Regime Geral da Previdência Social de forma obrigatória ou facultativa A qualidade de segurado é o vínculo existente entre o trabalhador e a previdência social, ou seja, você obtém a qualidade de segurado quando começa a contribuir. Ao iniciar o pagamento das contribuições mensais para a Previdência, nasce o vínculo entre o trabalhador e a previdência social, gerando direitos e obrigações. Para que o segurado tenha o direito ao recebimento do auxílio doença, precisa cumprir alguns requisitos sendo, o principal, a qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo para o INSS, estar recebendo algum benefício previdenciário ou ter contribuído para o INSS e estar em período de graça. Carência O período de carência do INSS, como aquele dos planos de saúde, é um tempo mínimo que o segurado deve contribuir para ter direito a um benefício. O mais comum é que esse período seja de 12 meses, ou seja, de 12 contribuições. No entanto, existem algumas exceções quanto a obrigatoriedade desse prazo ou número de contribuições. Ficam dispensados então: O segurado cuja incapacidade laboral se deva a um acidente de qualquer natureza ou doença profissional ou do trabalho. Aqueles que forem acometidos de doenças especificadas pela lista elaborada pelo Ministério da Saúde, do Trabalho e da Previdência Social, como: Neoplasia maligna (câncer). Cegueira. Paralisia irreversível e incapacitante. Cardiopatia grave. Parkinson. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS. Espondiloartrose anquilosante. Nefropatia grave. Hepatopatia grave. Incapacidade Laboral A incapacidade laboral é o principal requisito para que o segurado venha a ter direito de receber o auxílio-doença. Trata-se da incapacidade física ou intelectual para o exercício de suas atividades laborais. Então, para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador deve estar há mais de 15 dias impossibilitado de exercer o seu trabalho. Essa informação deverá, ainda, ser comprovada por meio de uma perícia médica. Dessa forma a Lei Nº 9.876 de Novembro de 1999, dispõe: “Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.” Caso você se enquadre nos critérios acima e precise desse benefício, entre em contato por meio de algum dos canais de atendimento para dar entrada a sua solicitação no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Quanto tempo dura o Auxílio-doença?
Segundo a lei, o Benefício por Incapacidade Temporária ou auxílio-doença será mantido pelo INSS enquanto durar a incapacidade para retornar ao trabalho. No entanto, quando o órgão não define o prazo para duração do auxílio, considera-se o período previsto em lei de 120 dias. Em muitos casos, a perícia médica federal irá encaminhar o trabalhador ao serviço de reabilitação profissional para garantir a melhora do seu quadro e o retorno para o trabalho e demais atividades. Além disso, o auxílio será revisto periodicamente conforme determinação do órgão previdenciário para atestar se o beneficiário ainda tem direito à manutenção do benefício.